Nova regra da segurança privada muda exigências para empresas e condomínios
O Decreto nº 13.012/2026 detalha o Estatuto da Segurança Privada, separa funções de porteiros e vigilantes e amplia a fiscalização da Polícia Federal.
Nova regulamentação amplia controle sobre a segurança privada no Brasil
A regulamentação do Estatuto da Segurança Privada passou a concentrar a atenção de empresas, condomínios e contratantes em todo o país. O Decreto nº 13.012, de 9 de junho de 2026, regulamenta a Lei nº 14.967/2024 e detalha procedimentos de autorização, controle e fiscalização dos serviços de segurança privada e da segurança das instituições financeiras. [2]
Entre os principais efeitos práticos está a distinção mais clara entre as atribuições de porteiros e as atividades próprias de vigilantes. O porteiro pode exercer funções de controle de acesso e atendimento, mas rondas preventivas, revistas, abordagens, contenção de pessoas e intervenção direta em ocorrências caracterizam, em regra, atividade de vigilância patrimonial. Nesses casos, é necessário profissional habilitado, formação específica e contratação de empresa autorizada ou manutenção de serviço orgânico regularmente constituído. [1][3]
Condomínios terão prazo para adaptação
As regras estabelecem período de transição para que condomínios e demais contratantes ajustem seus procedimentos. O prazo informado para adequação termina em 10 de setembro de 2027. Após essa data, a contratação ou execução irregular de atividades de segurança poderá resultar em autuações e multas de até R$ 30 mil, conforme a natureza da infração. [1][8]
O que deve ser revisado pelos contratantes
- Descrição das funções atribuídas a porteiros, controladores de acesso e vigilantes;
- Regularidade da empresa prestadora perante a Polícia Federal;
- Formação, exames e cadastro dos profissionais empregados;
- Escalas, procedimentos de emergência e limites de atuação;
- Contratos e documentos que comprovem a autorização do serviço.
A contratação de trabalhadores sem a qualificação exigida para atividades ostensivas pode gerar riscos trabalhistas, administrativos e operacionais. Além disso, a utilização de segurança clandestina pode sujeitar contratantes às penalidades previstas na legislação.
Polícia Federal reforça fiscalização e requisitos técnicos
A Polícia Federal permanece como principal autoridade de controle do setor. O portal oficial reúne informações sobre autorização de empresas, legislação, fiscalização e procedimentos aplicáveis aos serviços especializados e orgânicos de segurança privada. [5]
A regulamentação também prevê exigências relacionadas à estrutura das empresas, à guarda de armas, munições e equipamentos controlados, além de certificados e autorizações com validade definida. De acordo com informações divulgadas sobre as novas regras, a autorização de funcionamento e o certificado de segurança têm ciclos de renovação, enquanto os profissionais precisam manter formação e cadastro atualizados. [1][4]
Outro avanço destacado é o reconhecimento formal do monitoramento eletrônico como atividade integrante do ecossistema de segurança privada. A mudança amplia o alcance da fiscalização e exige que empresas avaliem seus processos, instalações, sistemas de armazenamento de imagens e protocolos de resposta.
Impactos para empresas e profissionais
Para as empresas, o novo marco legal demanda revisão de instalações físicas, documentação, treinamento, gestão de armamentos, proteção de dados e rotinas de supervisão. A fiscalização passa a ser estruturada em diferentes níveis dentro da Polícia Federal, com atuação nacional, estadual e descentralizada. [10]
Para os profissionais, a Lei nº 14.967/2024 prevê requisitos como idade mínima de 21 anos, aprovação em exames de saúde física, mental e psicológica e conclusão do curso correspondente à função exercida. O curso de formação de vigilante é requisito para o exercício da vigilância patrimonial. [8]
A orientação para contratantes é não esperar o fim do prazo de transição. A auditoria antecipada dos contratos, a conferência da autorização da prestadora e a separação entre portaria e vigilância reduzem a exposição a multas e ajudam a preservar a segurança de moradores, clientes, funcionários e patrimônio.
Como a Anjos da Escolta pode ajudar
A Anjos da Escolta pode apoiar empresas, condomínios e instituições na avaliação das necessidades de proteção, na organização dos procedimentos operacionais e na contratação de soluções compatíveis com as exigências legais. Procure a equipe para estruturar uma estratégia de segurança profissional, regularizada e adequada ao novo cenário regulatório.
